

Até Quando Usar Assento de Carro? Lei e Recomendações
Você sabia que a legislação brasileira determina o uso de assento de carro para crianças até uma certa idade e tamanho? Mas você sabe exatamente até quando? Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, com base na lei e nas recomendações de segurança. Continue lendo para garantir a segurança do seu filho e evitar multas.

1. Qual é a lei sobre o uso de assento de carro no Brasil?
A lei brasileira, especificamente a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelece as regras para o transporte de crianças em veículos. De acordo com essa resolução, crianças com até 10 anos de idade que ainda não atingiram 1,45 metros de altura devem utilizar o dispositivo de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
É importante destacar que a obrigatoriedade não é apenas pela idade, mas também pela altura. Mesmo que a criança tenha mais de 10 anos, se ela ainda não tiver 1,45 metros, deve usar o assento de elevação. A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, e a criança pode ser retida até que a situação seja regularizada.

2. Quais são as fases do uso do assento de carro?
As fases são divididas de acordo com idade, peso e altura da criança. A primeira fase é o bebê conforto, para crianças de até 1 ano ou até 13 kg. A segunda é a cadeirinha, para crianças de 1 a 4 anos, ou de 9 a 18 kg. A terceira é o assento de elevação, para crianças de 4 a 7 anos, ou de 15 a 36 kg.
No entanto, a recomendação dos especialistas é que a criança permaneça no assento de elevação até atingir 1,45 metros de altura, o que geralmente ocorre por volta dos 10 anos. Isso porque o cinto de segurança do carro é projetado para pessoas com essa estatura, garantindo que o cinto passe corretamente sobre o ombro e o quadril, e não sobre o pescoço ou a barriga.
3. Até quando usar o assento de elevação?
De acordo com a lei, o assento de elevação deve ser usado até que a criança complete 10 anos de idade ou atinja 1,45 metros de altura. No entanto, a recomendação mais segura é que o uso continue até que a criança atinja a altura de 1,45 metros, independentemente da idade. Isso porque a segurança é o fator mais importante.
Muitos pais têm dúvidas sobre quando exatamente parar de usar o assento. A resposta é: quando a criança já pode usar o cinto de segurança do carro de forma correta, ou seja, com a faixa diagonal passando pelo meio do ombro e a faixa inferior sobre os quadris, sem cortar o pescoço ou a barriga. Isso geralmente acontece quando a criança atinge 1,45 metros de altura.
4. O que dizem as recomendações de segurança?
As recomendações de segurança são ainda mais rígidas do que a lei. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) recomendam que a criança use o assento de elevação até atingir 1,45 metros de altura, mesmo que já tenha 10 anos. Isso porque o cinto de segurança é projetado para adultos e pode causar lesões graves em crianças menores.
Além disso, os especialistas alertam que a criança deve ser transportada no banco traseiro até os 12 anos de idade, pois o airbag dianteiro pode ser perigoso para crianças. Mesmo que ela já possa usar o cinto de segurança, o banco traseiro é o local mais seguro.
5. Quais são as consequências de não usar o assento de carro?
As consequências de não usar o assento de carro são graves. Além da multa e da perda de pontos na carteira, a criança está em risco de sofrer lesões graves ou fatais em caso de acidente. Estudos mostram que o uso do assento de carro reduz em até 70% o risco de morte em acidentes de trânsito.
O cinto de segurança do carro não é projetado para crianças, e em caso de colisão, pode causar lesões internas graves, como lesões no abdômen, coluna e pescoço. Por isso, é essencial seguir a lei e as recomendações de segurança.
6. Como escolher o assento de carro ideal?
Para escolher o assento de carro ideal, é preciso considerar a idade, o peso e a altura da criança. O assento deve ser certificado pelo INMETRO e deve ser instalado corretamente no veículo. Existem três tipos principais: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação.
O bebê conforto é para crianças de até 1 ano, instalado de costas para o movimento. A cadeirinha é para crianças de 1 a 4 anos, instalada de frente para o movimento, com cinto de segurança do veículo ou com o sistema ISOFIX. O assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos, que já podem usar o cinto de segurança do veículo, com o assento elevando a criança para que o cinto fique na posição correta.
7. Pode usar assento de carro no banco da frente?
Não é recomendado usar assento de carro no banco da frente, especialmente se o veículo tiver airbag. A lei brasileira proíbe o transporte de crianças com menos de 10 anos no banco dianteiro, a menos que o veículo tenha apenas banco dianteiro ou que a criança tenha altura superior a 1,45 metros.
Se for absolutamente necessário, o airbag deve ser desativado e o banco deve ser ajustado para a posição mais recuada possível. No entanto, o banco traseiro é sempre o mais seguro para crianças.
8. O que fazer se a criança se recusar a usar o assento?
É comum que as crianças reclamem do assento de carro, mas é importante que os pais não cedam. A segurança deve vir em primeiro lugar. Uma dica é explicar para a criança a importância do assento, de forma lúdica, e tornar o momento do carro mais agradável, com brinquedos ou músicas.
Além disso, os pais devem dar o exemplo, sempre usando o cinto de segurança. Se a criança se recusar, o ideal é não iniciar a viagem até que ela esteja devidamente acomodada. Lembre-se: a vida do seu filho vale mais do que um capricho.
9. Quais são as multas e penalidades para quem descumpre a lei?
Quem for flagrado transportando criança sem o dispositivo de retenção adequado comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação. Além disso, a criança pode ser retida até que o problema seja resolvido.
É importante lembrar que a fiscalização é rigorosa, e as blitzes podem ocorrer a qualquer momento. Portanto, é fundamental estar sempre em conformidade com a lei, não apenas para evitar multas, mas para garantir a segurança da criança.
10. Qual é a altura mínima para usar apenas o cinto de segurança?
A altura mínima para usar apenas o cinto de segurança é de 1,45 metros. Essa é a medida que garante que o cinto se ajuste corretamente ao corpo da criança, sem cortar o pescoço ou a barriga. Antes dessa altura, o cinto pode causar lesões graves em caso de acidente.
Portanto, mesmo que a criança já tenha 10 anos, se ela ainda não atingiu 1,45 metros, deve continuar usando o assento de elevação. A segurança é prioridade, e a lei prevê essa exigência.
Conclusão
Em resumo, a lei brasileira exige o uso de assento de carro para crianças até 10 anos ou até 1,45 metros de altura. No entanto, as recomendações de segurança são ainda mais rigorosas, orientando que o uso do assento de elevação continue até que a criança atinja 1,45 metros, independentemente da idade.
Não arrisque a vida do seu filho. Siga as regras, escolha o assento adequado e instale-o corretamente. A segurança no trânsito é responsabilidade de todos.
