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Até Quando Usar Assento de Carro? Lei e Recomendações

Atualizado em 04/08/2026

Até Quando Usar Assento de Carro? Lei e Recomendações

Até Quando Usar Assento de Carro? Lei e Recomendações

Até Quando Usar Assento de Carro? Lei e Recomendações

Você sabia que a legislação brasileira determina o uso de assento de carro para crianças até uma certa idade e tamanho? Mas você sabe exatamente até quando? Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, com base na lei e nas recomendações de segurança. Continue lendo para garantir a segurança do seu filho e evitar multas.

1. Qual é a lei sobre o uso de assento de carro no Brasil?

1. Qual é a lei sobre o uso de assento de carro no Brasil?

A lei brasileira, especificamente a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelece as regras para o transporte de crianças em veículos. De acordo com essa resolução, crianças com até 10 anos de idade que ainda não atingiram 1,45 metros de altura devem utilizar o dispositivo de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

É importante destacar que a obrigatoriedade não é apenas pela idade, mas também pela altura. Mesmo que a criança tenha mais de 10 anos, se ela ainda não tiver 1,45 metros, deve usar o assento de elevação. A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, e a criança pode ser retida até que a situação seja regularizada.

2. Quais são as fases do uso do assento de carro?

2. Quais são as fases do uso do assento de carro?

As fases são divididas de acordo com idade, peso e altura da criança. A primeira fase é o bebê conforto, para crianças de até 1 ano ou até 13 kg. A segunda é a cadeirinha, para crianças de 1 a 4 anos, ou de 9 a 18 kg. A terceira é o assento de elevação, para crianças de 4 a 7 anos, ou de 15 a 36 kg.

No entanto, a recomendação dos especialistas é que a criança permaneça no assento de elevação até atingir 1,45 metros de altura, o que geralmente ocorre por volta dos 10 anos. Isso porque o cinto de segurança do carro é projetado para pessoas com essa estatura, garantindo que o cinto passe corretamente sobre o ombro e o quadril, e não sobre o pescoço ou a barriga.

3. Até quando usar o assento de elevação?

De acordo com a lei, o assento de elevação deve ser usado até que a criança complete 10 anos de idade ou atinja 1,45 metros de altura. No entanto, a recomendação mais segura é que o uso continue até que a criança atinja a altura de 1,45 metros, independentemente da idade. Isso porque a segurança é o fator mais importante.

Muitos pais têm dúvidas sobre quando exatamente parar de usar o assento. A resposta é: quando a criança já pode usar o cinto de segurança do carro de forma correta, ou seja, com a faixa diagonal passando pelo meio do ombro e a faixa inferior sobre os quadris, sem cortar o pescoço ou a barriga. Isso geralmente acontece quando a criança atinge 1,45 metros de altura.

4. O que dizem as recomendações de segurança?

As recomendações de segurança são ainda mais rígidas do que a lei. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) recomendam que a criança use o assento de elevação até atingir 1,45 metros de altura, mesmo que já tenha 10 anos. Isso porque o cinto de segurança é projetado para adultos e pode causar lesões graves em crianças menores.

Além disso, os especialistas alertam que a criança deve ser transportada no banco traseiro até os 12 anos de idade, pois o airbag dianteiro pode ser perigoso para crianças. Mesmo que ela já possa usar o cinto de segurança, o banco traseiro é o local mais seguro.

5. Quais são as consequências de não usar o assento de carro?

As consequências de não usar o assento de carro são graves. Além da multa e da perda de pontos na carteira, a criança está em risco de sofrer lesões graves ou fatais em caso de acidente. Estudos mostram que o uso do assento de carro reduz em até 70% o risco de morte em acidentes de trânsito.

O cinto de segurança do carro não é projetado para crianças, e em caso de colisão, pode causar lesões internas graves, como lesões no abdômen, coluna e pescoço. Por isso, é essencial seguir a lei e as recomendações de segurança.

6. Como escolher o assento de carro ideal?

Para escolher o assento de carro ideal, é preciso considerar a idade, o peso e a altura da criança. O assento deve ser certificado pelo INMETRO e deve ser instalado corretamente no veículo. Existem três tipos principais: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação.

O bebê conforto é para crianças de até 1 ano, instalado de costas para o movimento. A cadeirinha é para crianças de 1 a 4 anos, instalada de frente para o movimento, com cinto de segurança do veículo ou com o sistema ISOFIX. O assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos, que já podem usar o cinto de segurança do veículo, com o assento elevando a criança para que o cinto fique na posição correta.

7. Pode usar assento de carro no banco da frente?

Não é recomendado usar assento de carro no banco da frente, especialmente se o veículo tiver airbag. A lei brasileira proíbe o transporte de crianças com menos de 10 anos no banco dianteiro, a menos que o veículo tenha apenas banco dianteiro ou que a criança tenha altura superior a 1,45 metros.

Se for absolutamente necessário, o airbag deve ser desativado e o banco deve ser ajustado para a posição mais recuada possível. No entanto, o banco traseiro é sempre o mais seguro para crianças.

8. O que fazer se a criança se recusar a usar o assento?

É comum que as crianças reclamem do assento de carro, mas é importante que os pais não cedam. A segurança deve vir em primeiro lugar. Uma dica é explicar para a criança a importância do assento, de forma lúdica, e tornar o momento do carro mais agradável, com brinquedos ou músicas.

Além disso, os pais devem dar o exemplo, sempre usando o cinto de segurança. Se a criança se recusar, o ideal é não iniciar a viagem até que ela esteja devidamente acomodada. Lembre-se: a vida do seu filho vale mais do que um capricho.

9. Quais são as multas e penalidades para quem descumpre a lei?

Quem for flagrado transportando criança sem o dispositivo de retenção adequado comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação. Além disso, a criança pode ser retida até que o problema seja resolvido.

É importante lembrar que a fiscalização é rigorosa, e as blitzes podem ocorrer a qualquer momento. Portanto, é fundamental estar sempre em conformidade com a lei, não apenas para evitar multas, mas para garantir a segurança da criança.

10. Qual é a altura mínima para usar apenas o cinto de segurança?

A altura mínima para usar apenas o cinto de segurança é de 1,45 metros. Essa é a medida que garante que o cinto se ajuste corretamente ao corpo da criança, sem cortar o pescoço ou a barriga. Antes dessa altura, o cinto pode causar lesões graves em caso de acidente.

Portanto, mesmo que a criança já tenha 10 anos, se ela ainda não atingiu 1,45 metros, deve continuar usando o assento de elevação. A segurança é prioridade, e a lei prevê essa exigência.

Conclusão

Em resumo, a lei brasileira exige o uso de assento de carro para crianças até 10 anos ou até 1,45 metros de altura. No entanto, as recomendações de segurança são ainda mais rigorosas, orientando que o uso do assento de elevação continue até que a criança atinja 1,45 metros, independentemente da idade.

Não arrisque a vida do seu filho. Siga as regras, escolha o assento adequado e instale-o corretamente. A segurança no trânsito é responsabilidade de todos.

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